Voz do Povo nº66 03-03-1912

a
Luiz Domingues da Silva Dias
2.º Anno Certã, 3 de março de 1912 N.º 66
DIRECTOR E
Augusto Rodrigues E |
Administrador a
ZEPHERINO LUCAS E
Editor – à
ao –
Assignaturas REDACÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Annuncios
Anno…… 1200. Semestre… Goors. Travessa do Serrano, ‘8 Na 3.º e 4.º paginas, cada linha….. 30 rs,
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um exemplar
INTERESSES LOCÃES
meEE se ee
As notícias que temos publicado
acerca da phase que vae
tomando a questão do caminho
de ferro, teem despertado n’esta
região o mais vivo interesse.
Em todos renasce a esperança
de que ella vae finalmente ser
resolvida como de justiça é que,
em fim, a velha aspiração dum
caminho de ferro para a Certã,
será um facto.
Podemos, todos nós, ter a certeza
dé que para isso trabalham
dedicadamentemuitos dos nossos
amigos, de que os nossos representantes
em côrtes nem por um
momento a descuram, e que a
propria justiça da pretensão ha
de acabar por triumphar.
Nºoutro logar, damos hoje aos
nossos leitores a transcripção do
projecto de lei que o nosso illustre
patrício sr. Tasso de Figueiredo,
d’accôrdo com os seus
collegas na representação deste
circulo, apresentou no Senado;
para elle chamamos especialmente
a attenção dos nossos leitores,
que poderão ver a forma
brilhante como tão justa pretenção
se acha defendida.
E” possivel que á data da publicação
do nosso jornal, já esse
projecto esteja sendo discutido,
visto que já foi submettido a
todas as commissões regulamentares,
que sobre elle deram parecer
favoravel, devendo, por isso,
presumir-se que a sua discussão
não levante objecções á
sua approvação.
Approvado que seja, deverá
transitar para a camara de deputados,
onde, de certo, merecerá
o mesmo tratamento.
Tem, pois, a Certã de ir pensando
em outros melhoramentos
que, devido ao seu proprio exforço,
teem de acompanhar a
construcção do caminho de ferro.
Com boa vontade alguma coisa
se conseguirá do muito que
ha a fazer. Bom é que todos se
compenetrem da necessidade de
pôr, sempre, a politica de parte
na nossa administração municipal.
Para isso sabemos que ha as
melhores boas vontades e um
sincero desinteresse que deve ser
aproveitado. Eleja-se, opportunamente,
uma camara que attenda
equitativamente aos inte- resses e aspirações do concelho
tomando algumas medidas, energicas
mas necessarias, sem qualquer
preoccupação de partidarismo.
Com esta plataforma, estamos
promptos a trabalhar e fazer os
maiores sacrifícios para cooperar
no progresso e desenvolvi
mento das terras do nosso concelho.
.
Temos razões para acreditar
que não sômos apenas nós a pensar
por esta forma, e como a temos
por mais sensata e por mais
util aos interesses collectivos, a
defendemos e aconselhamos.
Caminhos
Ge TETO
Publicamos, em seguida, a proposta
que foi apresentada ao Senado
sobre o assumpto que mais interessa
a esta região. Já obteve parecer
favoravel das commissões de
engenheria, fomento e legislação.
Como, de certo, interessam sobremaneira
aos nossos leitores todas as
phases d’esta questão capital, vamos
dar-lhes o teor d’aquella proposta,
ainda como homenagem aos seus
signatarios :
“Senhores Senadore—s .E” certamente
a viação acelerada um dos
mais importantes factores da riqueza
publica. No estado actual das
nossas finanças, se nos impende o
dever de sermos cautos nas despezas,
maior dever ainda temos de
procurar por todos os meios aumentar
as receitas.
O sistema dos governos monárquicos
de obter receitas á custa de
adicionais aos impostos estabelecidos,
era cómodo e facil, mas agravando
sem sciência nem consciência
as desigualdades e injustiças do lancamento,
ia reduzir à miséria as
classes mais pobres. , g
O recurso ao imposto é um mal
necessário, mas a maneira de o atenuar
é por meio de medidas de fomento,
entre as quais figura primacialmente
a viação acelerada, valorizando
as regiões do nosso pais,
que ainda não gozam dêsse melhoramento,
aumentando assim-a matéria
tributavel e por consequência
os réditos do Estado, dando simultâneamente
aos povos dessas regiões
o bem estar e as comodidades a
que êles, como os outros, tem direito.
Uma das regiões do nosso pais
onde actualmente mais se faz sentir
a falta absoluta de viação acelerada
e até a escassez de viação ordinária,
é a que tem por centro o
concelho da
comarca de primeira classe de que
esta vila é séde e compreende alêm
dêsse concelho os de Oleiros, Proenca-
a-Nova e Vila de Rei e ainda pelo
concelho limitrofe de Ferreira do
Zézere.
ertã constituida pela .
Esta região foi sempre sistemáticamente
desprezadas pelas administrações
monárquica, talvez porque
nunca tivesse caciques, ricos
roprietários que pretendessem vaorizar
as suas propriedades, ou em
alguma localidade alguns houvesse
com o feitio de conservar as populações
sequestradas do convivio do
resto da humanidade, para assim as
terem mais subjugadas ao seu poderio.
;
Seja como fôr, o que é certo é,
que mesmo de viação ordinária a
região está desprovida, havendo ainda
dois concelhos que não tem ligação
nem ao menos com a séde da
comarca. |
E” justo agora que a Republica
preste atenção áquelas populações.
à Mas será aquela região tão pobre
que não mereça o a
com melhoramentos materiais ? Não,
pelo contrário. Só o concelho da
Certã paga de contribuições directas
35:0005000 réis e ha 166 concelhos
que pagam menos do que
êle entre os 266 que compõem o
“continente português.
Entre estes, para não citar senão
os concelhos que actualmente são
testa de linha férrea ou estão em
via de o ser, vê se do anuário estatístico
das contribuições directas referido
ao ano de 1909 que Moncorvo
paga 29:000iho00 réis, Mogadouro
27:000/6000 réis e Miranda do
Douro 16:000:%000 réis; Vila Pouca
de Aguiar 24:000%000 réis, Louzã
20:000000 réis, Arganil 26:0008000
réis Móra 19:000%000 réis, Vila Vicosa
25:000000 réis, Reguengos
33:000h000 réis; etc., etc.
Não é pois nada de mais, já não
direi como acto de justiça, mas como
acto de manifesto interêsse publico
que aquela região seja dotada
dum caminho de férro, tanto mais
que êle vai directamente servir a
cidade e o concelho de Tomar, tão
importante não só pela sua agricultura,
mas tambem pelas suas industrias,
não falando já nos seus notáveis
monumentos, e o concelho de
Ferreira do Zézere e indirectamente
os concelhos de Figueiró dos Vinhos,
Vila de Rei, Proença-a-Nova
e ainda Pedrógam Grande.
Estes concelhos pagam ao Estado
de contribuições dirétas 174:0008000
réis. Esta cifra, só por si, basta não
só para garantir ao Estado um importante
aumento de receita, com a
sua valorização, mas ainda para garantir
á empresa adjudicatária da
concessão uns lucros remuneradores.
:
Como linha de penetração tem as
vantagens económicas que são óbvias,
é não vai afectar nenhum interêsse
das linhas já em exploração,
antes pelo contrário vem a ser uma
afluente da linha do Norte e Leste.
Estamos hoje a sentir os êrros
das administrações monárquicas no
traçado de quási todos os nossos
caminhos de ferro, que foram levados
por aqui e por ali, consoante os
interesses dos potentados eleitorais
e talvez até afastando-os propositadamente
de regiões cujos povos não
se sujeitavam tanto ao seu dominio.
Aos interesses gerais do pais é que
nunca se olhou, se estes fôssem tidos
em alguma consideração, a linha
férrea internacional teria certamente
partido do Entroncamento e seguiria
por Thomar, Certã, Oleiros, Covilhã,
Guarda e Vilar Formoso; basta
lançar a vista sôbre uma carta
da peninsula para verificar, como esta
directriz encurtaria a distância e
o traçado não encontraria. maiores
dificuldades do que encontrou o da
Beira Beixa, sobretudo entre Abrantes
e Castelo Branco e atravessaria
uma região incomparávelmente mais
produtiva. Mas o mal’ está feito e a
excessiva largura da via férrea peninsular
obriga a um dispêndio tal,
principalmente em terrenos mais ou
menos acidentados, que temos de
pôr de parte esta hipótese, como a
tem pôsto de parte todas as comissões
técnicas que nos ultimos anos
tem estudado este assunto.
E! pois á via reduzida que temos
de recorrer que, barateando extraordináriamente
a construção, torna
prática a aplicação de capitais ao
empreendimento. E
Em 1905 uma comissão técnica
nomeada para estudar a rêde ferroviária
entreo Tejo e o Mondego
deu o seu parecer no sentido da
construção duma linha Entroncamento,
Tomar, Ferreira do Zézere,
Certã, Proença-a-Nova, Sobreira
Formosa, Sarzedas, Castelo Branco
com um ramal de Sobreira Formosaa
Vila Velha de Ródão para ligar
esta linha com a linha de igual
bitola que estava projectada de Estremoz,
Portalegre, Castelo de Vide,
Nisa e Vila Velha.
Consultada nesta ocasião a Associação
dos Engenheiros Civis Portuguêses,
esta proficiente colectividade,
depois de detidamente estudar
o assunto, opinou pela linha Entroncamento,
Tomar, Ferreira do
Zézere, Certã, Oleiros, Ourondo e
Paul, a entroncar na linha que da
Covilhã seguiria através da Serra da
Estrela, por Tortozendo, Paul, Teixeira,
Santa Ováia, Arganil ou Coja
e Santa Comba Dão. :
Esta linha com o ramal da Certã
e Vila Velha seria realmente o ideal,
porque servindo muitas regiões tinha
a enorme vantagem de ligar quasi
todos os caminhos de ferro de via
reduzida do país, devendo ter, alêm
doutras, uma importância estratégica
de primeira ordem.
Ultimamente, em 1911, nova comissão
técnica foi nomeada para rever
o estudo destas linhas a qual é
de parecer que a linha do Entroncamento
á Louzã tenha um ramal
para a Certã
E’ pois assente por todos os profissionais
que tem estudado o assunto,
que a Certã seja ponto obrigado
para ser servido por uma linha férfeaçii
Ora se a construção dalgumas das
linhas estudadas sofre impugnação
por parte de companhias já concessionárias,
não é justo, nem consentâneo
com os interesses do pais, que
se protele por mais tempo a construção
da linha do Entroncamento á
Certã em que ha unânimidade de
vistas, deixando para mais tarde a
sua continuação para os pontos onde
ha por emquanto ou impugnação
ou divergência de opiniões.
Por tudo que fica exposto temos
a honra de apresentar o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.º Em um prazo não superior
a 60 dias, contados da promulgação
desta lei, o Govêrno pelo |
Ministerio do Fomento, abrirá concurso
publico para a construção e
exploração, nos: termos das bases
5.º e 6.º da lei de 14 de Julho de
1899, da linha férrea do Entroncamento
por Tomar, Ferreira do Zé
zere á Certa. .
Artigo 2.º O programa do concurso
e o respectivo caderno de encargos
serão elaborados em harmonia
com as bases juntas.
O concurso terá por objecto a
construção e exploração dum caminho
de ferro que partindo da estação
do Entroncamento, na linha do
Norte, siga por Tomar e Ferreira
do Zézere até 4 Certã.
Base 2,:
O prazo do concurso não será inferior
a go dias.
Base 3.º
Os licitantes serão obrigados ao
depósito prévio de 10:000000 réis,
Este depósito será elevado a 20:000:%
réis pelo licitante a quem fôr adjudicada
a concessão e ser-lhe-hão restituidos
logo que nos trabalhos de
construção haja sido por êle despendida
quantia equivalente ao triplo
do depósito.
Baso 4.º
À linha será construida conforme
os projectos elaborados pelo concessionario
e aprovados pelo Govêrno,
subordinados ás condições seguintes:
O. local para a estação da Certã
será escolhido tendo em vista o eventual
prolongamento da linha por
Oleiros a entroncar na linha da Beira
Baixa.
A via terá 1 metro de largura entre
os carris.
Os raios de curvas poderão descer
a 75 metros em plena via e a 60
metros nas estações.
As inclinações poderão elevar-se
a 30 melimetros por metro.
O: pêso dos carris não será inferior
a 23 quilogramas por metro.
material circulante terá a disposição
adequada para poder percorrer
com a conveniente velocidade
as curvas de raio minimo e será
dos tipos mais aperfeiçoados,
Haverá carruagens de três classes.
Os combóis que levem passageiros
terão freio continuo e automatico.
Base 5.º
São. asseguradas ao concessionário
as vantagens concedidas nas bases
5.º e 6.º da lei de 14 de Julho
de 1899 a saber:
1.º O: transporte gratuito, pelas
linhas” do Estado, de todo o matererial
preciso para a construção, não
tendo porêm o concessionário direito
areclamar indemnisações quando,
por causas imprevistas, se interromper
o transito por estas linhas.
2.º Cedência, pelo Govêrno, durante
30 anos, de 5 por cento do
acréscimo das receitas liquidas do
tráfego, proveniente do afluxo de
mercadorias e passageiros das iinhas
construidas;
3.º Os auxilios que as camaras
municipaes interessadas houverem
declarado conceder para o pagamento
parcial ou total das expropriações;
4.º O subsídio que, pelas comissões
distritais, fôr concedido;
5.º A faculdade, durante 30 anos,
de elevar as tarifas até 40 por cento
sôbre as que o Estado cobrar nas
suas linhas férreas;
VOZ DO POVO! 0
6.º Cedência, por espaço de trinta
anos, da importancia dos impostos
de transito e sêlo que incidirem
sôbre o movimento das linhas;
7º Isenção, durante trinta anos,
ara os dividendos das acções e os
juros das obrigações de qualquer
imposto a que fôssem obrigados pelas
leis em vigor; Se
8.º Importação, livre de direitos,
durante o prazo da concessão, do
material fixo e circulante preciso para
a construção e exploração das linhas
férreas, que não puder ser fabricado
em boas condições nos éstabelecimentos
industries do paiz.
S 1.º Para a aquisição de quaesquer
materiaes serão préviamente
ouvidas as empresas metalurgicas do
país e os seus produtos preferidos
em igualdade de qualidade e de preço,
tendo-se em atenção o ágio do
ouro e os direitos de importação.
8 2.º Para o efeito da isenção de
direitos considera-se nos termos do
artigo 43.º do regulamento de 2 de
Novembro de 1899:
1.º Material fixo :—Os elementos
da superstrutura, tais como carris,
peças de fixação dos mesmos, traves
sas metálicas, aparelhos de mudanca
de via, de sinais, de pesagem,
de veiculos, de inversão de locomotivas,
guindastes fixos.
2.º Material circulant—eA:s locomotivas.
tenders, carruagens, vagões,
guindastes móveis; os objectos manufacturados,
que sejam partes componentes
do material circulante e
não. possam ter aplicação diferente,
tais como. eixos, rodas e aros; lanternas
de carruagens e de locomotivas;
peças laminadas ou forjadas,
destinadas a receber a mão de obra
complementar, metais em barra, folha,
varões ou tubos, máquinas-ferramentas,
com destino á feitura e reparação
das locomotivas e mais veiculos.
|,
Base 6.º
A empresa concessionáriaterá apenas
o direito de opção em relação
ás linhas paralelas à que explora a
distância de menos de 40 quilómetros
ou que nela venham a entroncar,
se o Governo julgar necessária
a sua construção.
Base 7.º
A empresa concessionária ficará,
para todos os efeitos, sujeita ás leis
do paiz e ás condições gerais usualmente
prescritas nos contractos de
concessão de linhas férreas, nomeadamente
no que respeita á fiscalização
do Governo, a gratuitidade do
serviço postal, ás reduções concedi- –
das aos serviços públicos, devendo
êsses preceitos ser minuciosamente
formulados nos alvarás de concessão.
Base 8.º
Passados os primeiros sete anos
depois de findar o periodo do regime
privilegiado concedido pela base
5.º da lei de 14 de Julho de 1899, o
Govêrno terá a faculdade de resgatar
as concessões.
Para determinar o preço da remissão
toma se o produto liquido obtido
pela empresa durante os sete
anos que tiverem precedido aquele
em que a remissão deva efectuar-se
e deduz-se desta soma o produto liquido
que corresponde aos dois anos
menos produtivos, e tira-se a média
dos outros anos, a qual constitui a
importância de uma anuidade, que
o Govêrmo pagará á empresa durante
cada um dos anos que faltarem
para terminar o prazo da concessão.
Porêm, esta anuídade nunca será
inferior ao produto líquido do ultimo
dos sete anos tomados para base
deste calculo.
Neste preço da remissão não é
incluido o valor do carvão, coque
ou outros abastecimentos, que serão
avaliados em separado e pagos pelo
Governo, na ocasião de serem
|
DÃO joiiço
entregues, pelo preço da avaliação.
Base 9,2
As tarifas e horários das linhas,
antes de serem submetidos á aprovação
do Govêrno, serão sujeitos à
informação da Administração dos
Caminhos de Ferro do Estado.
– Base [0.º
São proibidos os contractos particulares
destinados a reduzir os
preços das tarifas. Exceptuam-se
desta disposição os transportes que
dizem respeito aos seviços do Estado
e as concessões feitas a indigentes.
Base [1.º
O concurso versará sôbre o prazo
da concessão com a base de licitação
por noveta e nove anos, tomada
por sua duração máxima.
Base 12.2
O Govêrno reserva-se a faculdade
de não fazer a adjudicação, se
assim convier aos Interesses do Estado,
e de escolher as propostas que
forem julgadas mais vantajosas e
idóneas pelas garantias técnicas e
financeiras da sua realização, embora
não sejam as de menor duração
das concessões, :
Basa [34
O programa do concurso e as
respectivas condições e caderno de
encargos elaborados . em harmonia
com estas bases serão submetidos
á prévia aprovação do Govêrno.
Base [4.:
As corporações administrativas interessadas
na construção da linha
serão solicitadas desde já a declarar
no prazo máximo de 45 dias a importancia
exácta dos auxílios e subsidios
com que resolvem contribuir,
nos termos da autorização conferida
pelos n.º 4.º e 5.º da base 5.º, da
lei de 14 de Julho de 1899 a fim de
que êsses esclarecimentos possam
ser prestados aos concorrentes com
suficiente antecedência em relação
á data do concurso.
hase [5.º
O projecto da linha será apresentado
á aprovação do Governo no
“prazo de dezoito meses a contar da
data da portaria que aprovar o contracto
da concessão.
A construção deverá começar no
prazo máximo de três meses contados
da data da notificação ao eoncessionario
da aprovação do projecto;
e estar concluída no prazo de
três anos.
Base (6.
O caderno de encargos da concessão
será elaborado em harmonia
com o que foi aprovado por portaria
de 14 de Novembro de 1901, para
servir de base á concessão do caminho
de ferro de Mirandela a Bragança,
no que não fôr de encontro
ás prescrições das presentes bases.
Lisboa, 6 de Fevereiro de 1912.
RR Tasso de Figueiredo.
José Nunes da Mata.
Manuel Martins Cardoso.
– Tomou posse da cadeira do Troviscal,
a sr. D. Maria Nunes Ribeiro.
——— «<9000€-—————.
Seminario de Sernache
Esteve n’este estabelecimento do
estado o illustre major d’artilharia,
sr. Massano d’Amorim, chefe da 5.º
repartição da direcção geral das colonias
a fim de syndicar d’uns recentes
acontecimentos anormaes que ali
se deram.
ICOC — ——
Registo Civil
O movimento de registos n’esta
repartição do Registo Civil, de 21 à
28 de fevereiro, foi:
Nascimentos…
Verdadeiramente . mulheres
As mulheres que desejem emancipar-
se da banalidade vulgar e tornar-
se verdadeiramente dignas, verdadeiramente
humanas, verdadeiramente
mulheres, lembramos uma
cruzada util: —reagir contra as: indignidades
impostas pela moda.
Jean Bar, insere n’uma revista
belga um curioso e sensato artigo
ácerca dos morticinios de passaros
que se effectuam para ocorrer a estas
duas exigencias superfluas: a
gula e a moda, e diz ser com legitimo
espanto que se observa a indifferença
dos senhores. jornalistas,
sempré sedentos de assumpto, em
face de um tão importante problema.
à É Ê
Não nos admiramos nós, por sabermos
que tendo os intuitos da imprensa
em geral sido completamente
disvirtuados, não convem aos jornalistas
profissionaes ocupar-se de
assumptos, que desagradem ás damas,
ou que possam vir a modificar
o actual estado de coisas, tão
Pie à industria que exploram.
ingindo-se particularmente ás
modas crueis diz:
«Este ano os productos exibidos
pelas modistas são bizarros; ha que
admirar não só a fórma como tambem
a abundancia de côres.
«Os chapeus pastelões campeiam
ovantes, é parece que desafiam o
senso comum com tanta exuberancia
de aves embalsamadas,
«E, para acentuar que a moda é
uma doida incorrigivel, as côres
veem completar aqueles monumentos
com que as nossas elegantes se
enfeitam. í AR
«Para satisfazer as exigencias
sempre insensatas das damas, vaese
até ao extremo de lançar mão das
toupeiras.
«A toupeira inofensiva, a: toupeira
que auxilia poderosamente o cultivador,
fazendo-lhe na terra uma
drenagem utilissima, e que se alimenta
exclusivamente de vermes
DOCIVOS.. .
«Não importa; a sua pele é macia
e brilhante; agradavel ao contacto
e à vista.
«Matar-se-ha e, de parceria com
as aves, tão uteis como ela e como
ela tão graciosas, tão modestas, lá
irá enfeitar essas monstruosas coijsas
que se denominam chapeus.
«Dá-se porem uma circumstancia
digna de nota: onde os homens são
sensatos, em Inglaterra, por exemlo,
a morte das toupeiras é prohiida.
«Os serviços que presta á agricultura
fazem-na sagrada.
«Isso porem não importa nos paizes
onde a moda é soberana.
«Caçar-se-ha, matar-se-ha, far-seha
desapparecer, embora sofra a
terra endurecida onde a semente só
com dificuldade germinará.
CA toupeira tem reservada a sorte
da andorinha, massacrada estupan
sem haver quem se lemre
do bem que ella nos faz purificando
e depurando a atmosphera
que se respira.
«Mas é moda, que hão de as pobresinhas
das mulheres fazer?»
A mais bela metade do genero
humano é insensata; quer ser for-
| mosa á força, e aquelas que o não
são naturalmente, só conseguem
tornar-se ridiculas.
A mulher parece gosar com a
idéa de que é alvo de todas as
atenções.
Muitas vezes porem é alvo tão
sómente de sarcasmos.
Sentindo-se objecto: dos olhares
dos outros, pensa sempre que triumha.
Parece incrível que n’estes tempos
de aquisições feministas haja
quem acredite que taes estravagancias
honrem alguem,
A?s mulheres que desejem eman-.
cipar-se da banalidade yulgar e tornar-
se verdadeiramente dignas, verdadeiramente
humanas) verdadeiramente
mulheres, lembramos uma
cruzada util:-— reagir contra as indignidades
da moda estravagante.
Luiz Leitão.
Ed SE as CR
Ensino Elementar Obrigatorio
Pelo administrador d’este concelho
foram mandados afixar editaes
==tornando publico os seguintes artigos:
L.º O ensino primario elementar
e obrigatorio para todas as creanças
em edade escolar, isto é, cuja edade
à data da matricula se comprehender
entre os 7 e 14 annos.
2.º A obrigação do ensino, consiste
em apresentar na epoca propria,
à matricula nas escolas primarias
eficiaes as creanças em edade
escolar e velar pelo seu aproveitamento
e assiduidade nas aulas,
3.º São responsaveis pela obrigação
do ensino: os chefes de familia,
a que as creanças pertençam, os tutores,
ou outras pessoas conhecidamente
encarregadas da sua educação.
7:º São dispensados da matricula
os que residirem a mais de dois kilometros
da escola.
28.º Terminado o praso da matricula
será, pelo professor, elaborada
uma relação dos não matriculados
e enviada á Camara, e ao Inspetor
do circulo.
29.º Gupiques das ultimas entidades
é habil para compelir, primeiro
por admoestação, depois por meio
de multas. os responsaveis pela escolaridade
das creanças.
30.º Exgotado o recurso das admoestações,
poderé o presidente da
Camara ou o Inspetor, aplicar a
multa de 1000 réis, pela primeira
infração, podendo aquela elevar-se
até ao quintuplo, dentro do ano letivo
em reincidencias successivas.
31.º Da imposição das multas poderão
os interessados recorrer com
efeito suspensivo durante dez dias
para o juiso de direito que, em egual
praso, ponderando os motivos de
despensa ou impossibilidade, resolverá
como fôr justo,
Este edital é datado de 24 do corrente
para esta vila da Certã, seguindo-
se-lhe os das outras freguesias.
FACTOS E BOATOS
Febre aphtosa
Têm-se já manifestado alguns casos
d’esta doença no nosso concelho,
razão essa porque nos parece de
utilidade fornecer algumas instrucções
relativas ao modo de econhecela
e de a combater.
A febre aphtosa, ou mal das unhas e da
lingua, é uma doença aguda, epidemica e
eruptiva, caracterisada por vesículas e ulcerações
na mucosa bocal, nos labios, lingua
e na pelle da corôa e tegumento interdigital,
estendendo-se por contagio aos
uberes. É
O tratamento hygienico consiste no seguinte;
1.º Conservar os animaes e respectivos
alojamentos no maior asseio possivel, pois
que o bom resultado do tratamento depende
em grande parte das condições hygienicas,
que cercam os doentes;
2º Os alojamentos devem ser ventilados
€ os seus pavimentos dispostos de modo a
dar facil osgoto ás urinas;
3.º As camas devem ser macias, convindo
substituil-as todos os dias, e desinfectalas
antes de as remover para o logar onde
teem de ser enterradas;
4º O gado manadio será alimentado
em pastagens de logares abrigados é proximos
de qualquer curso de agua, a fim de
nºelles banharem os pés duas ou mais vezes
por dia ;
5.º Os alimentos devem ser de facil aprehensão
e mastigação, taes-como:: hervagens,
hortaliças, batatas, nabos, beterrabas,
milho ou cevada cozidos, agua com farinha,
VOZ DO POVO
O gado suino deve abster-se de bolota é
de bagaço e outras comidas duras e asperas,
para que se não agrave a doença.
A doença reconhecesse pelos seguintes
signaes. tristeza, falta de apetite, tremores
de frio, chifres e orelha, quentes, pêllos
arripiados e sem brilho, focinho quente e
secco e bastante baba.
Apparecem primeiro pequenas bolhas
transparentes, brancas e arredondadas que
se desenvolvem na lingua, beiços, nariz,
focinho, têtas, etc.; em seguida são atacadas
as unhas batendo os animaes frequentemente
com as unhas no chão.
Não havendo um technico que dirija a
applicação do tratamento empregar o se-
| guinte:
Vinagre forte. . meio litro
Salsa cr 3 colheres de sopa
A UA esferas 1 litro
esfregando a bocca dos animaes tres ou
quatro vezes no dia com uma zaragatoa
embebida n’esta mistura,
Para O tratamento das unhas tomar um
punhado de sulfato de cobre do commercio
ou verdête e dissolvel-o n’um litro de
agua ou esfregar os cascos com esta outra
solução:
A cido fenicor shi ferias ooo 150) ram.
Eetojo) n
meio litro
100 gram.
4 »
Estes tratamentos não dispensam o emprego
escrupuloso dos cuidados hygienicos
que se apontaram no numero anterior.
—————— Same
O nosso ultimo n.º foi distribuido,
com grande atraso aos nossos assignantes.
Como sempre foi essa falto
devida a irregularidades nos correios,
que não sabemos explicar como
tão repetidas vezes se dão.
——DOdOC>—
Servicos de Reserva
Por determinação legal, todos os
reservistas que pretendam mudar
de domicilio deverão dirigir um requerimento
em papel sellado aos
respetivos comandantes das unidades
a que pertençam.
E RSI
«A Voz da Infancia»
Recebemos a visita d’este nosso
collega, que se publica em Ferreira
do Zezere (Basteiras).
E” uma publicação mensal dos
alumnos das escolas de Aguas Bellas.
E” uma lonvavel iniciativa, que
devia ter imitadores.
TICO—— —
Já se acha installada no seu edificio
proprio, no adro d’esta villa, a
escola do sexo feminino.
——— GIRL
Com sua esposa, sahiu para o
Porto, o nosso presado amigo, sr,
dr. José Carlos Ehrhardt, digno administrador
d’este concelho.
TPe EE SNA EDODi m m
Escola do Nesperal
No dia 22 de Fevereiro ultimo foi
inaugurada a escola mixta creada no
logar e freguezia do Nesperal, por
decreto de 7 de fevereiro de 1911.
Foi uma festa simples mas sympathica,
que muito grato nos é registar.
Assistiram os dignos inspector escolar
e administrador do concelho,
e fazendo aquelle uso da palavra,
enalteceu a obra da insirucção,
demonstrando a obrigação em que
os paes se acham constituidos de
cooperar no seu desenvolvimento,
vigiando pela assiduidade de seus
álhos.’O sr. administrador disse tambem
que a Republica reconheceu a
justiça que áquella freguezia assistia,
reclamando uma escola, cabendo à
Junta de Parochia os mais justos
elogios pelos esforços e despezas a
que se não poupou, adaptando a casa
em que todos se acham para séde
da escola, que foi a primeira que
iniciou os seus trabalhos, das que
foram creadas depois da proclamação
da Republica.
Alem dos membros da Junta de
Parochia, assistiram a esta festa, a
sr.* D. Fernanda Dias e outras senhoras
de Sernache e Nesperal, e os
srs. Joaquim Andrade, Henrique
Moura, Hermano Marinha, Adrião
David, etc.
—Como já dissemos, esta escola
ficou dirigida pela sr.” D. Guilhermina
Barata.
Re mero
Revista bibliographica
À magna quest—ã Foolh.et o
de Emilio Costa, sobre os problemas
que agitam a vida nacional e
modo de os resolver. Se bem que
não concordamos com a sua maneira
de ver, é justo confessar que a
defende com argumentos de ponderação.
A” livraria editora Cernadas &
€., os nossos agradecimentos.
Ruy
Carteira semanal
Fazem annos:
No dia 5—os srs Demetrio da Silva
Carvalho e Antonio Domingos
Barata.
Estiveram n’esta villa, a sr.* D.
Maria Esteves d’Abreu e o sr. Manuel
Nunes Ribeiro; no Nesperal, o
sr. dr. Antonio Dias da Silva e sua
esposa e em Villa de Rei o sr. padre
Joaquim Thomaz.
Já regressou a sua casa, em Sernache
do Bom Jardim, o sr. Filippe
da Silva Leonor,
Regressou a esta villa, a sr.* D.
Margarida Sanches Rollão, acompanhada
de seu mano.
Já está em Oleiros, o sr. dr. Francisco
Rebello d’Albuguerque.
Está em via de completo restabelecimento
o sr. João da Silva Carvalho.
Acompanhado de sua esposa, está
n’esta villa, o sr. José Antonio do
Valle.
Teve a sua delivrance a esposa
do sr, Fructuoso Augusto Cesar Pires,
e no dia 29 de fevereiro ultimo,
realisou-se o registo civil da recemnascida,
a quem foi dado o nome de
Fausta, sendo testemunhas d’esse
acto os srs. Fernando Bartholo e
dr. Albano Lourenço,
eee re
Conselhos aos lavradores
Realisou-se á dias uma reunião
no Mercado Central dos Productos
Agriculas, com o fim de estudar a
forma de obter nos mercados da
nossa visinha Hespanha colocação
para as nossas fructas.
Devemos porém conscienciosamente
confessar primeiro-—que poucos
ou nenhuns cuidados na maioria dos
casos dispensamos as arvores de
fructo, segundo que pata obter taes
mercados é necessario celecionar as
especies cultivadas e n’estas os fructos;
no que diz respeito ao primeiro
ponto entendemos dever dizer que:
E! conveniente o lembrarmos que
os adúbos azotados gosam do papel
de desenvolverem lenha ao passo
que os adubos phosphatados fornecem
a producção dos fructos.
E” preciso manter pelos adubos
azotados um desenvolvimento normal
da madeira. E” o exame d’esse
desenvolvimento que nos deve servir
de indicador da quantidade de
azote que é necessario fornecer em
cada anno. :
No que diz respeito ao acido phosphorico
ha menos dificuldade por
que elle actua principalmente sobre
a formação dos botões fructiferos,
sendo por isso necessario o dar todos
os annos, ou pelo menos de
dois em dois annos, ás arvores de
fructo um supplemento de adubação
fosfatada.
A potassa é tambem util, n’um
terreno contendo alguma argila e
recebendo estrume a intervallos restrictos
carece de quantidades menores
de adubo potassico como complemento;
se o terreno é arenoso,
pouco consistente e pouco estrumado
exige maiores quantidades de potassa.
Dado o que acabamos de expôr
não é possivel indicar rigorosamente
para todos os casos uma fórmula
racioual; liímitamo-nos a indicar uma
fórmula media.
Em terreno argillo-calcareo, recebendo
uma estrumação periodica vamos
indicar uma fórmula que tem
dado excellentes resultados e empregando-
a na razão de 150 grammas
de adubo por metro quadrado.
(Gallazotada RR a 25 kilos
Fosfato Eloniaz)N eo
Ou ainda:
Cal azotadas o +.» 30 kilos
Fosfato Tomaz……… 60 n
Chloreto de potassio…. 10 »
Esta mistura deye ser empregada
em fevereiro ou março e enterrada
por uma cava ou gradagem.
Cardoso Guedes.
ANNUNCIOS
Annuncio
Pelo Juizo de Direito da Comarca
da Certã e cartorio do escrivão
do terceiro officio, nos autos de inventario
orphanologico a que se
procede por fallecimento de José
Mendes, morador que foi no logar
do Sambado, freguesia de Sernache,
d’esta comarca, se ha-de arrematar
em hasta publica, no dia dez do
proximo mez de março, pelas onze
horas, da manhã, á porta do Tribunal
Judicial, o predio abaixo designado,
pelo maior preço offerecido
acima da avaliação.
Uma horta sita á Ribeira, com
testada de mato e pinheiros, avaliada
na quantia de réis 1908000.
Este predio vae á praça para pagamento
do passivo e por deliberação
do conselho de familia e ficam
citados quaesquer credores incertos
que se julguem com direito ao mesmo
predio.
E eu Eduardo Barata Correia e
Silva, escrivão o escrevi.
Certã, 13 de, fevereiro de 1912.
Verifiquei
O Juiz de Direito
2 Sanches Rollão 2
Jacintho Simões, tendo terminado
com o seu ramo de negociu,
convida todos os seus crédores aapresentarem
as suas contas. i I
PROPRIEDADE IMPORTANTE
Vende se a do Valle da Urça, junto
á ponte do rio Zezere; tem bella
casa de habitação, importantes nateiros
á margem do rio, grandes olivaes,
muitas arvores de fructo e grandes
extensões de matos e pinhaes,
é de muito futuro, porque deve ficar
perto da linha ferrea do Entroncamento
á Certã, quando se explorar
convenientemente as aguas da Foz
da Certã e outros mineraes da mesma
zona.
Dão informações, o sr. Jasé Nunes
da Matta, linha de Cascaes—Parede-
Lisboa e o proprietario Manuel
Pestana dos Santos—Sernache do
Bonjardim—Bailão.
VOZ DO POVO
PEDRO ES
EWES
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Nunes e Silva) — Certa.
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João de Vasconcellos.
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Commerciaes.
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E habilitações administrativas perante
a Junta do Credito Publico.
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Consignações de rendimentos e
outras fúrmas de garantia.
Legalisação de documentos, Iquidação
de direitos de mercê, encartes.
Publicação de annuncios no Diario
do Governo e jornaes nacionaes
estrangeiros.
Registo de propriedade litteraria,
artística e industrial; registo de nomes,
marcas, titulos e patentes de
invenção.
Habilitação de pensionistas no
Monte Pio Geral e outros.
Diligencia sobre serviços dependentes
de todas as repartições publicas,
secretarias d’estado, ministerios,
consulados, e de todos os
bancos e companhias.
E’ esta a primeira publicação no
genero, mais util, completa e economica,
até hoje apresentada no noso
meio, representando sem duvidas
o maior auxiliador de todos os cidadãos.
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a Francez, Inglez e Allemão.
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OS EXPLORADORES DA
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estampa Dropria para: quadro, Penre-
Sentando
À Restauração de Portugal
Os ses, assiguantes tambem poderão preferir
como Drinde a estampa, lmpressa a dez
côres, representando
A REPUBLICA PORTUGUEZA
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e 25 o
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de assignaturas; veja-se
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Encarrega-se de tratar de todos
os assumptos judiciaes n’esta ou
n’outra comarca.
AOS LAVRADORES
Cardoso Guedes, agricultor diplomado,
encarrega-se do tratamento
de arvores e plantas doentes, compras
de adubos adequados ás culturas,
os melhores em qualquer caso
pelos bons resultados, não correndo
o lavrador o perigo de perder o di
nheiro e as sementes pela acquisição
de formulas feitas sem criterio,
SAPATARIA M AGOSTO
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Rua Serpa Pinto—Certã
Nºesta officina executa-se, por medida,
calçado para homem, senhora
e criança. 6 proprietario d’esta
officina desejando manter e até ampliar
o seu credito, affirma aos seus
estimaveis freguezes que empregará
todo o escrupulo e attenção na execução
de todos os trabalhos que lhe
forem confiados.
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LEITÃO & ALBUQUERQUE
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Rua do Ouro, 10, 2º-ESCRIPTORIO PORENSE-Telege=LEQUE=LISBOA
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Commissões e consignações, despachos nas alfandegas,
informações, remessas de encommendas para as provincias,
ilhas e colonias. Acceita representações de
quaesquer casas productoras tanto nacionaes como estranjeiras.
Trata de liquidações de heranças e de processos commerciaes
de toda a natureza, estando estes assumptos a cargo do
socio gerente Armando de Albuquerque, solicitador
encartado,
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DICA ALUMIN
UNICA NO PAIZ “COM ESTA COMPOSIÇÃO ENMICo
qernairenem
CrRARÇA REGISTADA
PREMIADA COM 10 MEDALHAS DE OURO E PRATA
KAS EXPOSIÇÕES NACIONAES E EXTRANGÉIRAS
9, NOTAVEL na GURA na DIABETES,
DOENÇAS DO ESTOMAGO, ANEAIA DOENÇAS INIESTINAES
ANALYSES CHIMICA, BACTERIOLOGICA E APRECIAÇÕES
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Ee DE VIRGÍLIO MACHADO 0º O ÁRTONIO «LENCASTRE D’ALÉREDO AU LOPES CIC
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E fabricantes estrangeiros.
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ja Largo do Chatariz —«, AnalySes completas de urinas e azeites
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—D oce —
Rua Ea Victoria, 82 a 88 e Rua do Ouro, 166 a 170
LISBOA
Installações completas de gaz e agua; gazometros para acetylene
desde 5 a 100 luzes; variado sortimento de candieiros, lustres
e lampadas para gaz; “candieiros de petroleo; lanternas de
diversos typos em folha e em cobre; fogões para sala e cosinha;
tinas, lavatorios e retretes; tubos de borracha, latão e ferro; tubo
de chumbo de todas as dimensões, torneiras de metal de diversos
typos e dimensões; grande sortimento de tulipas, bacias
para gaz, mangas de incandescencia, bicos simples e de incandescencia;
esquentadores para gaz e petroleo; pára-raios; artigos de
electricidade, etc;
eae rasas