Voz do Povo nº29 18-06-1911

1.º Anno
DIRECTOR.
Augusto Fodrignes
Administrador
ZEPHERINO LUCAS
Editor
Luiz Domingues da Silva Dias
Certã, 18 de junho de 1911 VOZ DI
REIS
Assignaturas
Anno…… 19200. Semestre…
Parado! Brazil gm
Pago adiantadamente
Não se restituem os originaes
Goo rs.
53booo réis (fracos)
REDACÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Travessa do Serrano, 8
CERTÃ
Typographia Leiriense — LEIRIA
Propriedade da EMPREZA DE PROPAGANDA LIBERAL
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Na 3.º e 4.º paginas, cada linha….. 30 rs.
N’outro logar, preço convencional
Annunciam-se publicações de que se receba
um exemplar
7 Separação
Entendeu, ha poucos dias, o
chefe supremo do catholicismo
ser do seu dever o dirigir-se aos
prelados de todo o mundo para
lhes communicar o que pensava
do decreto da separação da egreja,
publicado pelo governo do
nosso paiz.
– À maneira como o fez não
merece as nossas sympathias.
Nºesse documento, onde seria licito
esperarmos encontrar apenas
palavras de perdão, de paz,
de amor, de incitamento á concordia,
de appello á confraternisação,
conselhos de tolerancia,
vemos porem, mais do que tudo
isso, palavras de odio, de represalia,
de estimulo á desobediencia,
de incentivo á desordem.
Amae a vossos inimigos, bemdizei
aos que vos maldizem, fazei
bem aos que vosodeiame orae pelos
que vos maltratam e vos perseguem.
Eis o que aconselhava o
sublime fundador da religião,
em nome do qual se redige
aquelle violentisssmo documento!
Como se compadece aquella
linguagem de paz com o caracter
virulento e attentatorio da
nossa legitima soberania d’aquelle
documento, cujo auctor parece
ter esquecido os conselhos
salutares que a todos deixou o
grande apostolo das gentes, de
quem se diz sucessor, na sua
admiravel carta dirigida aos romanos,
(1)
Não só a obediencia á auctoridade
constituida foi prégada
pelo fundador do christianismo
e pelos irradiadores do seu verbo
inspirado, como ella representa
a pedra basilar de todas
as sociedades, impedindo que
ellas se subvertam na mais desmoralisadora
das anarchias.
Como se concebe, pois, que o
chefe supremo da Religião,
aquelle que se julga, até detentor
da qualidade sagrada de vigario
de Christo, venha attentar
contra aquelle justo e necessario
princípio, n’um paiz que não é
o seu, pregando doutrinas subsersivas
da ordem é da tranquilidade
publica?
— Amae-vos cordealmente uns
aos outros, com amor fraternal;
tende paz com todos os homens;
não te deixeis vencer do mal, mas
Rom, XIII, 1 a 7.
vence o mal com o bem. (1) Assim
nos fallava Paulo de Tarso. E é
assim que nos falla agora o que
se diz sentado na sua cadeira
de apostolo?
Não; dirige-se aos pobres padres
das nossas aldeias, desprovidos
de confortos, esquecidos
sempre, e muitas vezes despresados
dos seus superiores, e dizlhes
que regeitem as pensões
que o governo lhes estabelece,
que desobedeçam ostensivamente
ás leis do seu paiz, repudiando
todos os beneficios materiaes
que ellas lhes offerecem.:
E quem falla assim? Um homem
perante quem os seus se-.
melhantes se prostram como se
fôra uma divindade, que vive no
mais sumptuoso palacio, rodeado
de servos de todas as cathegorias,
repleto de todos os
confortos que a civilisação tem
inventado, um homem que nunca
conheceu o que seja uma necessidade,
que ignora’o que seja
a miseria, que não faz nem
pode fazer ideia alguma do que
seja ter fome e não ter que comer.
Quem vive assim, não obstante
o meigo Jesus Christo, de
quem agora se diz —representante,
não ter muitas vezes onde reclinar
a cabeça, como elle. proprio,
n’um momento de amargura,
melancholicamente nos confessa,—
pode bem aconselhar para
os outros a ingloria resistencia,
que pode acarretar a provação
e talvez a miseria!
Lê-se no citado documento:
=—<o que o governo da republica
pretende é separar do vigario
de Jesus Christo a egreja espoliada
e opprimida»,
Não tema o vigario de Jesus
Christo. A religião pura e immaculada,
de que nos falla S. Thya-
Bo, (1) está edificada sobre o fundamento
dos apostolos, de que
Jesus é a principal pedra de esquina.
(2)
Esse edificio não pode ser
abalado, porque não estã na
mão dos homens separar-nos da
fé em Christo, como nos diz S.
Paulo:—nem a morte, nem a vida,
nem os annos, nem as auctoridades,
nem a altura, nem a profundidade
nos poderá separar do
amor de Deus. (1)
Ron, XII, 10 a 21.
(1) S. Thyago, 1, 27.
(2) Eph. II, 18 a 22; Act. IV, 10 a 12.
Rom. VIII, 35 a 39.
São João, IV, 23 a 24.
São, pois, vãos os seus temores
e inuteis as suas palavras de
violencia.
Os portuguezes sabem bem
que a republica não ataca as
crenças de qualquer pessoa, e
os christãos sabem melhor que
a sua crença não pode ser estorvada
porque teem sempre presentes
as sublimes palavras do
meigo Rabi da GalileiaO—s verdadeiros
crentes adorarão a Deus
em espirito e em verdade, porque
Deus buscará os taes que assim o
adorem, porque Deus é espirito, e
importa que os que o adorem, o
façam em espirito e verdade.
Não teem, pois, os crentes que
estár em cuidados acerca do
exercicio da sua crença. Ella é
livre, e ás regiões augustas onde
impera a religião da paz, do
bem e do amor podem continuar
a fazer subir as suas preces sentidas,
seja numa effusão alegre
do seu coração agradecido, seja
no confrangimento ancioso da
sua alma torturada.
ERT ILESão
Affonso Costa
Encontra-se em via de restabelecimento
aquelle illustre estadista,
com o que muito folgamos.
—— ELATI —
Tasso de Figueiredo
Acompanhado de sua esposa e filha,
retirou para Lisboa aquele
nosso querido amigo e digno presidente
da commissão municipal d’este
concelho.
S. ex.* vae tomar parte nos trabalhos
das constituintes, onde, decerto |
o seu talento e as brilhantes qualidades
do seu bello caracter, se hão
de fazer sentir na justa defesa dos
interesses collectivos da puresa dos
princípios democraticos.
FACTOS E BOATOS
Separação da Egreja do Estado
Esclarecimentos importantes
O presidente da commissão central
de execução da lei da Separação
da Egreja do Estado, sr. Francisco
José de Medeiros, remetteu a todos
os administradores dos concelhos a
seguinte circular, expondo quaes os
bens que devem ser arrolados:
Convindo resolver duvidas, aliás
infundadas, que se teem levantado
na pratica da lei da separação ácerca
dos bens mobiliarios e immobiliarios
destinados ao culto, que, nos
termos do artigo 62.º da mesma lei,
devem ser arrolados como pertencentes
ao Estado, venho, em nome
da commissão a que presido, declarara
v. ex, que o arrolamento e
inventario ordenados, não devem
abranger os alludidos bens que pertençam
a uma pessoa particular ou
a qualquer corporação com individualidade
juridica, e que expressamente
são exceptuados no citado
artigo 62.º
Assim, «não devem arrolar-se os
bens das misericordias, ordens terceiras,
irmandades, confrarias e outras
associações analogas» que te
nham estatutos ou compromissos
devidamente approvados, pois que
essas associações não são extinctas
e apenas teem de harmonisar, até
31 de dezembro proximo, os seus
estatutos com as disposições da lei
de 20 de abril, especialmente para
os effeitos do artigo 38.º da mesma
lei. :
E como se tem espaihado, com
má fé, que as irmandades e confrarias
com individualidade juridica foram
extinctas pela lei referida, espero
que v. ex.” por todos os meios
de publicidade ao seu alcance e por
intermedio dos seus subordinados,
se dignará fazer desmentir essa falsa
interpretação da lei que, pelo
contrario, nos seus artigos 38.º 39.º
42.º, 169 e outros, expressamente
auctorisa a continuação da sua existencia
desde que se observem as
prescripções legaes.
As associações d’esta natureza,
actualmente existentes, e que sejam
cumulativamente cultuaes e de beneficencia
publica, continuarão subsistindo
como são, com a restricção
apenas de não poderem applicar ao
culto mais do que a terça parte de
todos os seus rendimentos, nos termos
dos artigos 38 e 39.º
As associações da mesma natureza,
actualmente existentes, e que
forem sómente de piedade ou cultuaes,
são obrigadas, para continuarem
existindo, a transformarem a
sua constituição até 31 de dezembro
proximo, nos termos do disposto no
artigo 169.º Fat
E, finalmente, todas as misericordias,
ordens terceiras, irmandades,
confrarias, e demais associações ana-
Jogas podem, por si e pelos seus
privativos ministros do culto, continuar
a realisar as ceremonias cultuaes
a que Os respectivos estatutos
as obrigam e em harmonia com as
disposições legaes.
—— aero——
Rudimentos de politica e de
civismo
Do sr. C. A. Fernandes recebemos
uma circular em que nos solicita
a publicação d’algumas definições,
que acompanham aquella, e
redigidas para os nossos concidadãos
menos cultos.
Da melhor vontade accedemos a
esta solicitação e no presente numero
encetamos já essa publicação:
Ser patriota: E’ amar o paiz em
que nascemos ou que adoptámos.
A patria é uma grande reunião de
individuos da mesma raça fallando
a mesma lingua e tendo as mesmas
leis. E’ a terra—mãe de nós todos.
Os seus symbolos são a Bandeira, o
Hymno e o Chefe do seu Estado.
Ser cidadão: E” respeitar as leis
do paiz, amar e defender a patria e
a familia.
O criminose não é cidadão por
estar fóra do respeito que deve ter
ás leis. Quando se diz: «a casa do
cidadão é inviolavel», é por que se
entende que dentro: d’ella ninguem
desrespeita a lei.
E —— -ooyoc— -—
Lyceu’de Castello Branco
O governo auctorisou a installação
do lyceu d’aquella cidade no
antigo paço episcopal, a que ha muitos
annos não era dada qualquer applicação.
Este facto representa, sem duvi:
da, um importante melhoramento
para a séde do nosso districto: por
isso, com elle muito folgamos.
—— Oo — —
Foi nomeado para interinamente
exercer as funcções de superior do
Collegio das Missões Ultramarinas,
o padre Lopes Soares, capellão d’infanteria
16.
1 IOQIE=——————
Aviso ao publico
Previnem-se os povos que possuam
moedas de prata de do, 100 €
200 réis de cunhos anteriores ao ultimo
reinado, que devem trocal-as
na Agencia do Banco de Portugal,
ou nas recebedorias, na sede do
mesmo Banco e na Casa da Moeda
até 30 de junho corrente.
—— AO COQC——
Pela autopsia a que se procedeu
na comarca de Thomar, aos cadaveres
de Hygino, filho de Maria Jacintha,
do Cardal de Palhaes, e de
Manuel Antonio, do mesmo logar,
verificou-se que haviam sido assassinados
á paulada.
O mobil do crime presume se ter
sido o roubo, pois lhe não foi encontrada
a quantia de 160000 réis,
de que eram portadores.
As auctoridades envidam todos
os esforços para encontrar os assassinos,
suppondo-se que os individuos
que nas cadejas d’esta villaestiveram,
por esse motivo, detidos,
se acham innocentes.
——— ICO ——
Tem estado n’esta villa uma força
militar do commando do sr. aspirante
Novaes e Silva, com o fim
de fazer propaganda das leis da republica.
k
—No dia 15 do corrente realisouse
uma conferencia de propaganda
no logar da Codiceira, fallando, alem
d’aquelle digno aspirante, outros cavalheiros
dºesta villa,
—— ao C0oc———.
Musica
A Sociedade Recreio Artista, no
passado domingo, esteve tocando
no passeio do adro, sendo ouvida
com muito agrado.
-—=: «0 96Ç0E— — 7
A sr? D, Emilia das Dores Barata,
distincta professora official, foi
transferida para a escola mixta da
freguesia do Marmelleiro, do nosso
concelho,
á —— OO0C-————
No dia 11 do corrente realisou-se
a ultima revista d’inspecção aos reservistas
domiciliados no nosso con-
– celho.
fentÁd o RIeC Rrae
Tomaram já posse as novas commissões
administrativas das misericordias
da Certã e Pedrogam Pequeno,
que estão reformando os
seus compromissos estatuarios de
harmonia com a lei da separação
da egreja e do estado,
met bo TAN DE a mm
Registo civil
Foram creados postos do registo
civil nas freguesias da Ermida, Amparo
e Marmelleiro.
—o—p resadie——.
Foi nomeado o sr. dr. João P’Ohveira
Carvalho, para medico do
novo partido municipal creado na
Sobreira Formosa,
voz DO POVO
Dr. Mendonça David
Regressou á sua casa de Alvaro
aquelle nosso illustre amigo.
E HARARTES Dem
Foi creada uma escola mixta na
povoação do Brejo Fundeiro, fre:
guesia de Villa de Rei. ;
—— GENE NQUGIS = =——
A commissão municipal d’Oleiros
requereu a conversão em mixta, da
escola do sexo masculino da freguesia
do Mosteiro.
TES”
A designação dos ultimos dois numeros
do nosso jornal tem sahido
errada, pois lhes corresponde os de
27 e 28, tendo sabido. publicado
29 € 30.
AAA ——
Imprensa
Recebemos a visita do nosso presado
collega A “Revolta, que se publica
em Coimbra, e a quem cumprimentamos.

ER ATI YÇS O Scar
Registo Clvil
O movimento de registos n’esta
repartição de 7 a 14 do corrente foi:
Nascimentos ., ..»..« e aEaaA R,
Mitba sd tasca TES na
REDE ——
PELA CAMARA
Sessão de 14
Sob a presidencia do sr. Zeferino
Lucas e com a assistencia dos srs.
vereadores, Antonio Nunes de Figueiredo,
Hearique Moura e Filippe
da Silva Leonor teve logar a reunião
da commissão municipal.
Lida e approvada a acta da sessão
anterior. :
Foi presente:
—Um requerimento e planta para
uma edificação urbana, de João
Christovam Gaspar, d’esta villa; deferida.
— O projecto para reedificação de
um predio urbano, de Antonio Mar:
tins dos Santos, de Sernache do
Bomjardim.
—Um officio da commissão Ad
ministrativa do Municipio do Seixal,
convidando a camara a fazer-se re
presentar n’uma reunião dos muni
cipios do paiz, para se manifestar
ácerca do decreto de 25 de meio
proximo passado, que regularisa os
contractos dos médicos com as ca:
maras,
Ficou sobre a meza.
—QOfficio n.º 487 da Administração
do Concelho, solicitando para
que a Camara representasse ás ins:
tancias competentes para que os exames
do 2.º grau fossem feitos n’esta
villa. Resolvendo a camara representar
responsabilisando-se pela
despeza.
— Um officio da Direcção das Obras
Publicas do Districto pedindo para
que até 30 do corrente lhe fosse enviada
uma note dasalterações occorridas
no decurso do anno economico,
nas estradas a cargo da Camara e
o seu estado, Resolveu-se officiar di
zendo ser regular o estado das es
tradas e que se fizeram mais 400
metros na Estrada da Portella dos
Bezerins á Varzea.
—Officio n.º 491 da Administração
do Concelho, communicando terlhe
a junta de parochia da freguezia
do Nesperal participado estar já
prompto o edifício e mobilia que des.
tina á Escola mixta creada por decreto
de 15 de fevereiro do corrente
anno. Inteirada.
—Um officio do sub-inspector escolar
do districto solicitando a informação
de se já fôra adquirida casa
para a Escola mixta da freguezia do
Nesperal. Respondido em harmonia
com o officio n.º491 da Administra:
ção do Concelho,
—Um idem perguntando ácerca
da casa para a escola da Macieira,
da freguezia do Troviscal. Respondido
não haver edifício proprio tornando-
se de urgencia inadiavel a sua
construcção.
— Um idem solicitando se organise
e remetta a informação da conversão
da Escola do Troviscal cm
mixta. Respondido, ser de toda a
conveniência a sua conversão.
—Um officio da Camara Municipald’Oleiros,
solicitando a affixagem
de uns editaes referentes a uma arrematação.
Deferido.
—Um officio-circular n.º 34 da
Camara Municipal de Alter do Chão,
convidando a Camara a fazer-se representar
na abertura das Constituintes.
Resolveu-se officiar ao sr.
Floreano de Brito para a representar.
— Um officio da junta de parochia
da freguezia do Figueiredo, participando
ter João Marheus edificado
junto á via publica um muro que
dificulta o transito. Resolvendo se
participar á Administração do Concelho.
—Um reguerimento de Manuel
dos Santos Antunes, de Sernache
do Bom Jardim solicitando licença
para canos de substituição de um
encanamento de agua que serve para
abastecimento publico, no logar
de Milheiros e pedindo a fiscalisação
da camara, Resolveu-se que o requerente
apresentasse á camara a respectiva
planta para depois poder:
«dar deferimento.
—Uma representação de varios
moradores dev Milheiros pedindo
providencias ácerca do estado da
fonte d’aquella localidade. Sobre a
mesa para resolver.
—Um requerimento de Izidro Antunes,
de Pedrogam Pequeno, pedindo
um subsidio de lactação para
sua mulher; ficou sobre a mesa,
PE
Pelo mundo litterario
A NOIVA
A noiva ia uma flôr sorrindo de contente.
Mas quiz que a avó a visse, a pobre avó
coitada!
Uma boa velhinha, ha annos entrevada,
Que tinha um meigo olhar, profundo e
transparente
Chegou a netaa si, olhou-a ternamente,
Abraçou-a, beijou-a e disse-lhe maguada:
— Deus te faça feliz ! na face descarnada,
Uma lagrima então rolava, docemente.
Nºaquella fina alma abrira uma saudade,
E recordou, tão velha, a sua mocidade,
Ao olhar para a neta, a vista imnmovel, fita…
Fôra n’um dia assim… como ella se lembrava.
E ao lado do seu noivo, um moço a adorava,
Ella ia assim tambem tão fresca, tão bonita!
Garcia Monteiro.
E
* *
Um bom livro é o sangue precioso
e vital de um espirito superior,
embalsamado e preservado expres:
samente para uma vida que ultrapassará
a sua.—Milton,
x
* x
Saber ler, escr.ver e contar não
constitue uma educação, assim como
a colher, garfo e faca não perfazem
um almoço.— John Lubbock.
Carteira semanal
Fizeram annos:
No dia 11, a menina Fernanda de
Carvalho Tasso de Figueiredo.
No dia 12, o sr. dr. Bernardo
Ferreira de Mattos.
Fazem annos:
Hoje, a sr.? D. Maria da Conceição
Farinha Carvalho.
No dia 21, a menina Maria de
Sande Marinha Guimarães,
Estiveram n’esta villa, o sr. Albano
de Portugal Durão e sua esposa
a sr.º D. Guilhermina Leitão.
Regressou a esta villa, de regresso
da sua viagem commercial, O sr.
Luiz da Silva Dias. :
Estiveram na Certã, os st’s. tenente
coronel Joaquim Froes, e tenente
Alberto Pinto Tasso de Figueiredo,
com seu filhinho Jeronymo.
Já se acha restabelecida a sr.º D.
Deiphina da Silva Carvalho.
Retirou para Lisboa, acompanhado
de sua esposa, o sr. Francisco
da Silva Gonçalves.
—Regressou a Pedrogam Pequeno,
a sr.* D. Guilhermina Marinha
Nunes.
Estão n’esta villa a esposa e filhinhos
do nosso assignante, sr. José
Nunes Mendes, commerciante em
Lisboa.
Tem passado melhor dos seus
padecimentos a esposa do nosso assignante
de Proença-a Nova, sr. Simão
Lopes da Silva.
Agradecimento
José Pinto Duarte, restabelecido
do desastre de que foi victima em
dazembro proximo passado, vem
por esta fórma manifestar a sua
gratidão para com todas as pessoas
do seu conhecimento e amisade que
procuraram informar-se do seu estado.
FaDte RE
O inimigos dos milharaes
Em todas as culturas devemos
evitar os estragos das doenças e
dos insectos e a sua propagação.
Na cultura do milho, o qual constitue
a base da alimentação de muitas
populações ruraes do nosso paiz,
é urgente que se pense 2 tempo
n’este assumpto.
Para impedir que continue a diminuição
das producções, o que se
tem manifestado em bastantes regiões,
é necessario não só fertilisar
o terreno, e, portanto, fortificar as
plantas, mas é egualmente de grande
importancia desinfectar o terreno,
combatendo os insectos que devastam
os milharaes. ;
Com este fim, deve ser applicado
o nitrato, modificado com potassa,
que é, ao mesmo tempo, como está
scientificamente provado, fertilisante
e insecticida. Póde -espalhar-se
na dose de 20 a 5o grammas para
2a 4 pés, ou por cada metro quadrado
O alfinete, a bicha amarella,
a sainha, o cancer, ctc., não pódem
facilmente viver depois de se ter applicado
o Nitrato modificado com
Potassa. Além da vegetação ser fortalecida,
e, portanto, resistir mais
facilmente, o Nitrato modificado com
Potassa conserva a frescura do terreno,
e pela Potassa, que é a principal
exigencia do milho, é beneficiada
a granação. Este adubo produz
esplendido effeifo nos milharaes
fracos, amarellos, atrazados, tornando-
os mais vigorosos,
O Nitrato modificado com Potas- ,
sa póde ser applicado dividindo a
dose por duas ou trez vezes, espalhando
a primeira algum tempo antes
da amontõa e outra na occasião
da amontõa. Em todos os milharaes
que estejam por semear deve ser
espalhada a Cal Azotada com Phosphato
Thomaz e um adubo potassico,
ou então um adubo completo
da marca registada TREVO DE
QUATRO FOLHAS. Exigir esta
marca em todos os saccos, etiquetas
c sellos de metal, para ter a
arantia de serem adubos da casa.
– Herold & C.º, de Lisboa e Porto,
que gratuitamente dá todos os
esclarecimentos.
(eia ea rr een ereta orem rem É CORRESPONDÊNCIAS |
Villa de Rei, 12.—Com a bonita
idade de 82 annos falleceu n’esta
villa na passada terça feira, O sr.
João Henriques Neves, abastado
proprietario é capitalista.
Não era esperado este grande
desenlace, porque João Henriques
Neves, apesar de idoso, só aparertava
velhice nos cabellos brancos,
tendo succumbido ás 7 horas da tarde,
d’uma congestão pulmonar que
se lhe manifestou, ás 10 horas da
manhã do dia 6 do corrente. Não
lhe faltaram soccorros de especie
alguma, pois sua familia que o estremecia,
a tudo providenciou.
Foi incançavel trabalhador e um
bom cidadão, muito esmoler, bom
marido e bom pae, emfim um bom
exemplo para a geração nova se
amoldar.
No seu funeral, que foi uma verdadeira
manifestação funebre, encor
poraram-se muitas pessoas entre as
uaes nos lembra ter visto os srs.:
dose Rodrigues de Mattos e Silva,
Vicente José Gomes, Arthur Silva,
José Henriques Alves Froes, José
Nunes Tavares, dr. Eduardo de
Castro, José Apparício, José Gaspar
e Silva, Joaquim (Gomes, Manuel
Apparício, Sebastião Camejo,
João Nunes Tavares, Joaquim Martins
Rollo, Guilhermino Carrilho,
Josquim Moura, Joaquim Nunes
Campino, Vicente Baptista, João
Baptista, Vicente Francisco da Motta,
Antonio Mallagueta, etc. Tambem
se incorporou a philarmonica
local, executando uma marcha fu:
nebre.
A” beira ANE da sepulturaa, o o nosso
amigo Carrilho, proferiu um bello
discurso enaltecendo as qualidades
que ornavam o caracter do honrado
negociante e empregado dos correios
aposentado, que em vida se chamou
João Henriques Neves.
Que descance em paz,
A toda a familia enlutada, especialmente
a seus filhos e genro os
nossos presados amigos Monsenhor
João Henriques Neves, Eduardo
Henriques Neves, Antonio Henriues
Neves e Bernardo Heitor de
eus o nosso profundo pezar.
Annuncio
A Administração do Concelho da
Certã faz publico que se acha aberto
concurso por espaço de 20 dias a
contar da data d’este para o forne-
FOLHETIM
Pero Vaz
– O GRANDE BENEMERITO
Conto d’aldeia
Estalára, como uma bomba, uma
noticia sensacional, em Sant Anna
da Murteira.
Em plena sessão da Junta de Parochia,
um dos vogaes, o Barros, pedindo
a palavra para uma communicação
urgente, informou que, por carta
enviada por um filho do Silva, da
contigua freguezia do Seixo, se soubéra
que, no Brazil, havia fallecido
um tal Antonio Moreira, que se dizia
filho da Murteira. E, não se esquecendo
da terra, em que nascêra,
legára à Murteira não sabia ao cerj0
quantos contos de réis—parecelhe
que ouvira falar nºuns cinco.
Pedia, pois, para se proceder ás
indagações necessarias para, caso a
noticia fosse verdadeira, se render
preito solemne de gratidão ao, quasi
“VOZ DO POVO
cimento do alimento aos pr sos indigentes
das cadeias deste concelho,
conforme as condições expostis
nºesta secretaria, todos os dias uteis,
desde as 10 horas da manhã ás 2
da tarde. :
As propostas deverão ser feitas
conforme determina o art.º 146 do
Decreto de 21 de setembro de 1901,
devendo satisfazer primeiramente ao
preceituado no art.º 148 do citado
Decreto.
Para constar se faz publico.
Administração do Concelho da
Certã, 25 de maio de 1911. E eu,
Gustavo José da Silva Bartholo, secretario
o subscrevi.
i José Carlos Ehrhardt I
SOLICITADOR FORENGE
Augusto Justino Rossi
CERTÃ
Trata por preços modicos de todos
os negocios judiciaes e cobran:
ça de dividas.
“SAQUIM DA SILVA
com officina de correeiro, encarrega-
se de todos os trabalhos pertencentes
à sua arte. Selleiro, albardeiro,
colchoeiro e estofador
de carruagens.
Rua Candido dos Reis—Certã
LEIS REPUBLICANAS
LEI ELEITORAL
2º edição 40,” folheto da colleção
Com as alterações ultimamente
publicadas na folha official.
A” venda as seguintes de interesse
geral: N.º 1, Lei de imprensa—
N.º 3, Lei do divorcio—N.º 7, Lei
do inguilinato—N.º 17, Direito á
gréve—N.º 20, Leis de familia—N.º
21, Descanço semanal, Attentados
contra a Republica—N.º 36, Lei do
registo civil —N,º 37, Modelos e formulário
da Lei do registo civil—N.º
38, Descanço semanal e seu regulamento—
N.º 39, Lei do Recrutamento
Militar—N.º 41, Reorganisação
dos serviços de instrucção primaria
—N.º 42, Separação da egreja do
estado, etc, )
Cada folheto contendo uma ou mais
leis
50 REIS
Esta empreza está editando TODOS
OS DECRETOS publicados
no «Diario do Governo» desde a
implantação da Republica, garantindo
que a collecção é sempre meticulosamente
feita pela folha official.
Pedidos à Bibliotheca d’Educação
Nacional — Typographia
Gonçalves.
MO, Rua do Alecrim, GU LISBOA
Antnuncio
Pelo Juizo de Direito d’esta comarca
de Certã e cartorio do escrivão
do terceiro officio, nos autos civeis
para justificação de herdeiros
em que Manoel Bernardo e esposa
Dona Cecilia de Jesus, proprietarios,
do logar do Brejo Cimeiro, freguesia
de Sernache, d’esta comarca,
pretendem habilitar-se como unicos
e universaes herdeiros de seu filho
Arthur Bernardo de Brito, fallecido
no estado de solteiro, sem descendentes
ou qualquer disposição, no
dito logar do Brejo, no dia 17 de
maio de 1910, especialmente para
receberem o seguro sobre a vida
d’aquelle seu filho; no total de vinte
contos de réis da Equitativa dos
Estados Unidos, sociedade de seguros
de vidas, como consta da apolice
datada de New-York no nono
dia do mez de março de 1894, com
o numero 680:108; correm éditos
“de trinta dias que começam a con-
‘tar-se da segunda e ultima publicação
no Diario do Governo, citando
quaesquer interessados incertos que
“se julguem com direito á mesma
apolice e que a citação ha de ser
accusada na segunda audiencia d’este
juizo, findo que seja o praso dos
editaes e ahi marcar-se-lhes-ha o
praso de tres audiencias para a contestação.
Certã, 9 de junho de rgi1.
2 Verifiquei: I
O Juiz de Direito,
Sanches Rollão
O escrivão,
Eduardo Barata Corrêa e Silva
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officina desejando manter é até ampliar
o seu credito, afirma aos seus
estimaveis freguezes que empregará
todo o escrupulo e attenção na execução
de todos os trabalhos que lhe
forem confiados.
Preços sem competencia
desconhecido, testador. E aproveitava
o ensejo para lembrar que talvez
fosse, então, possivel realizarem-se
algumas das aspirações antigas da
freguezia, como: a construcção d’uma
nova torre, a acquisição d’um
carrilhão Ge sinos, ou a compra de
um relogio, etc. E, se para tanto chegasse
o legado, lembraria, tambem,
a construcção d’dssa estrada, que os
murteirenses ha tão longo tempo pediam
e que deveria pô los em communicação
com a rêde de estradas
coneelhias.
! *
A Murteira, atirada para o fundo
d’um valle, apertada entre um circulo
de altas montanhas, devia a essa
situação topographica a ausencia
de certos melhoramentos civilisadores.
N’um concelho retalhado de estradas,
era essa a unica freguezia,,
que desconhecia as commodidades
d’uma boa viação.
Possuir uma estrada era o seu sonho
dourado. E, comtudo, não tinha
um palmo dºellas, Em épocas eleitoraes, governamentaes
e opposicionistas encarregavam-
se de, em discursos inflammados,
éxplicarem essa triste excepção.
Para os primeiros, era sempre o
desprezo revoltante d’esses homens,
que estavam no poder e que não attendiam
ás necessidades, tão urgentes,
tão faceis, mesmo, de satisfazer,
d’esta freguezia, bem digna de melhores
administradores…
Mas, segundo as auctoridades concelhias,
o governo nunca praticára o
crime de descurar as necessidades
da Murteira, pois que era por factos,
muito superiores á sua boa vontade,
que ainde se não tinha obtai rdeaoli –
sação complera de tão justas aspirações.
Porque o estado da questão era
este: quer a estrada subisse a ingreme
ladeira d’um dos montes para,
depois, descer a encosta opposta até
à aldeia—e este seria o traçado mais
curto—-, quer viesse serpeando pelos
valles, intermediarios aos montes,
o custo d’esse caminho era enorme. E aqui é que estava o obice,
Tam agora encetar-se novos estudos
para ver se se conseguia traçado
mais economico e, portanto, viaval.
Mas, até lá, não era justo que
fossem desanimar os do governo com
uma votação contraria…
Pessada, porém, a época de effervéscencia
politica, já se não falava
mais na estrada.
x
Parecia, portanto, que a Murteira
estava coudemnada a não progredir.
E, muito resignada com a humildade
da sua situação, nunca julgára
que, um dia, o acto de generosidade
d’um seu desconhecido filho viesse
insuflar-lhe novos enthusiasmos, fazendo-
a sonhar novamente com revelhas
aspirações de progresso.
vogal, Barros, guardára, manhosamente,
até á sesão o segredo
do grande acontecimento, calculando,
assim, dar soberbo quinau na
vaidade do sr. Silveira, vice-presidente
da Junta,
(Continúa)
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de toda a natureza, estando estes assumptos a cargo do
socio gerente Armando de Albuquerque, solicitador
encariado.
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informações, remessas de encommendas para as pro-
Comarca da Certã
1.º officio
No dia 25 de junho corrente, pelas
11 horas da manhã, á porta do
tribunal judicial d’este juizo, em virtude
dos autos civeis d’execução
que nos termos do decreto de 29
de maio de 1907, João dos Reis é
Carmellina de Jesus, residentes no
logar da Felgaria. freguesia do Nesperal,
movem contra Joaquim Marques
e sua mulher Mathilde de Jesus
Cbelho, residentes no logar da
Tapada, freguesia da Certã, são
postos em praça para serem arrematados
a quem maiores lanços offerecer
acima da sua avaliação, os
seguintes bens, a saber:
1,º–Uma terra de cultura é arvores,
no sitio do Pernangudo, limite
da Tapada, alodial, no valor de
1108000 réis;
2.º—lUma terra de semeadura a
arvores, à Estrada Larga de Paredes,
limite da Tapada, alodial, no valor
de 1408000 réis.
3.º—Um quintal com terra de semepdura
e oliveiras, situado no logar
da Tapada, alodial, no valor de
808000 réis; :
4.’—lUma casa d’habitação, situada
no logar da Tapada, alodial, no
valor de 358000 réis.
Pelo presente são citados os credores
incertos para deduzirem os
seus direitos, querendo, no praso
legal.
Certã, 5 de junho de 19t1.
O escrivão,
Antonio Augusto Rodrigues
Verifiquei
O Juiz de Direito,
2 Sanches Rollão 2
Annuncio
Pelo Juizo de Direito da Comarca
da Certã, e cartorio do escrivão
David, correm editos de trinta dias
contados da segunda publicação –
d’este annuncio no «Diario do Governo
» citando José Marques Junior,
viuvo, proprietario, do logar
da Tapada, freguesia do Cabeçudo
e actualmente residente em parte
incerta, para no’praso de cinco dias
que começarão a contar-se passados
que sejam os primeiros dez depois
de findo’o praso dos editos, pagar
a quantia de 62$230 reis em que
foi condemnado por sentença de
dezesseis de março do corrente anno,
nos autos civeis de acção que
contra elle e seu fiador Joaquim
Ramos, viuvo, moleiro, do Moinho
da Rolla, suburvios d’esta villa da
Certã, moveu João Raphael Baptista,
casado, proprietario, d’esta
villa e comarca da Certã, nos ter- .
mos do decreto de 29 de maio de
1907, € juros até final reembolso,
custas e mais despezas, incluindo as
feitas com advogado; sob pena de
não pagando ou não nomeando á
penhora bens sufficientes, ser esta
feita nos que lhes fôrem nomeados
pelo exequente, e de seguir a execução
seus devidos termos, até final
e integral pagamento,
Certã, 31 de maio de 19gr1,
O escrivão,
Adrião Moraes David
Verifiquei a exactidão
O Juiz de Direito,
2 í Sanches Rollão 2
Barro para construcções
Vende-se em grande quantidade,
ás carradas, em Santo Antonio. Acceitam-
se propostas para tijolo e telha,
Boa tiragem. 2 2
Albano Ricardo Matheus Ferreira
CERTA