Patria de Celinda nº19 21-12-1917

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“N<º19 Certã, 21 de Dezembro de 1917 Ano 1.º e ERNESTO MARINHA Director Redação e Administração R. CANDIDO DOS REIS Geri = PATRIA DE CEL SEMANÁRIO INDEPENDENTE ASSINATURAS — Semestre, (24 n.º) 450 cent. Avulso, 803. |l- Propriedade da empreza PATRIA DE GELINDA. Composto 'e impresso na MINERVA. CELINDA — CERTA - Ns pessoas aquem pela primeira vez enviamos à Patria de Celinda, o-que não fizemos até agora por ignorarmos as Suas moradas, pedimos a fmeza de nol-a devolver caso nos não queiram honrar 00M à sua assinatura, Durante a involuntaria e fonça- da suspensão da publicação Vesta folha no mez transacto, temos a registar a queda da demagogia, cujo. governo firumisava O paiz, O golpe de Eistado iniciado em 5 do corrente, torna respiravel a atmosfera da politica internae, por certo, não deixará avolumar as nuvens de incertezas que pai- ram nos horizontes da nossa poli- tica internacional, Como portugueses, sinceramen- “te lamentamos - perda de sangue derramado em Intas fratricidase a tuina de tanta familia inocente, “fazendo vehementes” votos para que à razão dos homens de Esta- “do jamais seja obsecada pela am- bição e pela vã vaidade de mandar. “ Saudando os nossos irmãos que nos campos 'da batalha hontam os | compromissos | de Portugal, gritamos : Viva a Patria! : Gr INFORMAÇÕES —Encontra-se na: Certa, a comandar a secção da Guarda Republicana aqui destacada, omlferes sr Mateus Soares. Cumprimentamos. . — Foi nomeado administrador d'este eoncelho o escrivão mnotario sr. Edu- ardo Barata Corrêa e Silva. A absoluta falta de espaço, im- pede-nos hoje publicar alguns originaes que temos em nosso poder assim como alguns anun- eios, do que pedimos desculpa. ANUNCIOS —Na 3.º Permanentes: EDITOR E ADMINISTHADOR — E. e 4º paginas, 505 cent. a linha prego convencional, MARINHA: Dr. Sidonio Paes O valente comandante das for- ças revolucionárias e actual pre- sidente do governo e ministro da guerra e extrangeiros, viveu os primeiros anos da sua infancia na Certa, Filho do escrivão e tabelião » Sidonio Phes que foi d'esta rar aquem em 1872 um desastre nas margens do Zezere roubou á familia extremosa,. o actual presidente do governo con- cluiu o curso de artilharia de cu- ja arma é major e doutorou-se na faculdade de mathematica nacunt- | versidade. de Coimbra; tendo an- tes da guerra sido nosso ministro» em Berlim. À A Patria de Celinda faz arden- tes votos para que o heroico es- forço do ilustre portugues e dos seus companheiros; marque uma nova era na vida nacional e da Republica. ——— apo — — SENADO MUNICIPAL Ha muito que não reuniu o se- nado municipal. EAD No mez de novembro, o desti- nado pelo Codigo Administrativo para as sessões plenarias da ea- mara, não houve uma unica reu- nião. As contas da gerencia da-comi- são executiva relativas a 1916 ainda não foram julgadas. Está a findara gerencia de 1917. Quem julgará essas contas? Ministro da Justiça Pela Junta Revolucionaria foi confiada a pasta da justiça ao nos- so presado amigo e ilustre par- lamentar sr. dr. Moura Pinto, a quem saudamos, = A BANDEIRA O symbolo sua bando. No setimo aniversário: da. im- plantação ia Republica, 5 de ou- tubro, a bandeira nacional'não foi arvorada no edificio onde funcio- na à Camara Municipal. No dia primeiro de Dezembro, 267.º aniverssario da Restauração de Portugal, a bandeira nacional não foi ainda desfraldada no topo do mesmo edificio! duma Patria é a É No dia 1º de Dezembro, a Fi- larmonica Patriota Certaginense tocou a alvorada, queimando-se uma girandola de foguetes. No edificio da séde daquela co- leetividade foi içuda a bandeira nacional, assim como em algumas casas parneulares, Re Dr. Antonio Pires Foi nomeado governador. civil d'este distrito aquele nosso velho amigo, tendo já tomado posse, Na curta passagem pelo gover- no do distrito, em 1915, 0 sr dr, Antonio Pires fizmou já a sua al- ta competencia, Saudando o novo magistrado, fazemos votos paraque n'este con- celho seja restabelecido o imperio da Jei e da moralidade. e": AZEITES Consta-nos que alguns negoci- antes de azeite que nesta região é de primeira qualidade, combina- ram entre si não paga-lo por mais do determinado preço. Se fôr para depois o revende- rem com uma comissão razoavel, nada haverá-que opor; mas se o fim fôr o explorarem o productor, em beneficio d'uma insáciavel avi- «lx teremos que pedir providen- <= | vins a quem de direito. pe NDA Pela Verdade e pela «Justiça. Es Es@@@ 1 @@@ Mia E Pa tria de telinda Ecos eleitoraes : Nocultimo numero da Patria do Celinda, publicado antes de terminar a ignobil'farça da elei- cão municipal, que o democratis- mio local no ange da sua gloria desemponhcu com a aquiescencia e colaboração dos gros-bunets do unionismo local,—démos aos lei- tores uma lista dio futuros. vere- adores. Temos, porem, a rvectifical-a com uma pequena alteração de nomes. Eis a copia da lista que lemos no edital afixado na porta da ca- mara munisipal: E EFECTIVOS « Abilio Correia da Silva Marçal. E Ribeiro Gomes. Francisco da Costa Mouga Antonio Crislovam Gaspar. Alfredo Vitorino da Silva. Joaquim Nunes da Silva. Daniel Bernardo de Brito. PE Francisco dos Santos e Silva. P.* José Dias Junior. Libanio da Silva Girão. Carlos Ferreira Daviil. Antonio Augusto Rodrigues. Albano Ricardo Maleus Ferreira. “Luiz Domimgves da Silva. Demetlrio da Silva Carvalho. Joaquim Ribeiro d'Andrade. SBSTITUTOS José Nunes e Silva. Carlos Simões, dos Santos e Silva. Antonio da Silva Lourenço. Possidonio Dominges da Silva. Franeisco Nunes Teixeira Junior. Josê Crisostomo. João Leilão. Antonio Farinha Leilão. “Allvedo da Silva Mendes. Orlando de Campos. E José Nunês Correia. Adelino Duarte Pessoa dos Santos, Manuel Marçal. Jvão Aulónio Martins. Nuno da Conceição e Silva. Joaquim Fernandes da Silva, — cent que q qem “. ABCHIVANDO Em fins de outubro, o corres- pendente de A Lucta, informava: CERTA, 26. ...«Parece, viavel -e creio já eslar assente a lista com os nones que devem compor a fulura camara municipal. São nomes de pessoas que conhecem de sora as necessidades do. contelbo e sem faciossismo politico os. que o: são, e oulros independentes...» %* Após o dia marcado: para as eleições administrativas— 4 de no-. vembro—informava O Mundo: CERTÃ, 5. Venceu a lista demoerati- ca por 700 votos, * Conhecido o resultado da Revolta 5 de Dezembro; publicou A Lncta: | CERTA, 10. A Comissão Municipal Unionista da Certa, felicila os valentes revolucionarios que arrancaram O paiz 4 “à tirania democratica. (a) Presidente. CERTA, 16...«Todos' os actos da Junta Revolucionaria e Governo. teem sido apreciados e bem compreendidos. Oxalá que assim continue, pondo as coisas no seu logar, sem violencias desnecessarias, com justiça para todos, de forma a não tornar possivel a pra- tica de actos desmoralisador es para O Regimen. Basta o que foi essa politica dissol- vente, de lalcálruas eleilorses, com- pra de influentes à Lropo de empregos: ereados de proposito pára isso, oulros por meros pratos de lentilhas, emfim o abaslardamento do sentimento poli- tico e quiça palriotico que tantos pre- juizos causara ao bom funcionamento” das coisas publicas. aprtedi Ea es E PAÇOS DO CONCELHO. A Comissão nnmeada para es- tudar o local, plantas e orçamen- tos do novo edificio municipal, nunca mais reuniu desde que se instalou! Sem comentarios, por agora. ER AE RE era —— NOSSA CARTEIRA Fixou a sua residencia em Santarem, onde exerce com profeciencia o profes- sorado no Colegio de Santarem, o sr. padre Artur Mendes de Moura que du- alguns anos foi paroco no Marmeleiro. — Para Loanda, aonde se vai dedi- car à carreira comercial, sahiu o nos- so estimado palricio sr. Francisco Ser- rano. Muitas felicidades lhe desejamos. > Para Ponte de Sôr; para onde foi
transferido a seu pedido, sahiu o profes-
sor primario o sr. Tomaz Namorado
que durante 18 anos regeu com zelo
e inteligencia o curso do sexo mascu-
lino na escola Conde Ferreira, desta
villa,
—oNwalispiase: no dia 30 enlace ma-
sa da sr.º D. Maria Vaz com o
« Anibal Diniz Carvalho, socio da fir-
mi comercial Viuva João da Silva Car-
valho, Sucessores, L.?, desta villa,
Aos noivos lhes desejamos um futu-
“vo cheio de felicidades.
—Em gouso de ferias encontra-se
na Certã o estudante do Inslilúlo Te-
chnico de Lishoa, sr. Song Barata o |
Silva.
Os sete pecados
Em 17 de maio do corrente
anno publicánios no n.º 5 deste
Jornal os seguintes dois pecados,
que um ilustre membro da censu-
ra entendeu dever cortar!…
O de se terem feito apreenções de
cereaes, a algumas crealuras que o tin-
ham para seu consumo e que ficaram
sem pão para a familia.
-O de n’este caso das apreensões a
| lei ser de funil, e a sua aplicação irri-
tante m’este meio onde todos e tanto
nos conhecemos… –
O. que então se fez e que a cen-
sura cortou, é oque para ahi se
continua fazendo.
E SE q ie
NECROLOCIA
nm mim 1
Na noute do dia 18, faleceu
repentinamente n’esta vila o sr.
Luiz Ignacio Pereira Cardim, in-
dustrial,
— No dia 14, vitimado por nma
queda desastrosa faleceu o er.
José Dias Bernardo, proprietario,
da Abegoaria.
—No dia 8, após alguns mezes
de doença, a sr.º Maria Felismina
da Conceição, d’esta villa.
— No dia 13, vitimado por uma
infecção, o sr, José Nunes Correia,
do Pinheiro, Castello.
A’s familias dos extintos, O
nosso cartão de pezames.
NOTARADO. PORTUGUES
Comarca da Certê— Cartório do nota-
rio desta comaroa, Eduardo Barata Corrêa
e Silva, —
— Livro n.º 80—
— Rolhas 4b—
Escritura: de constituição de sociodade
por quotas entre Sebastião Farinha Tava-
res. Demetrio da Silva Carvalho e Anibal
Diniz Carvalho, — Sor
Ano de mil novecentos e-desessete,
aos vinte cinco do mês de Novembro,
nesta vila da Certã, rua Ser pa Pinto e
no meu escritorio, perante mim Edu-
ardo Barata Corrêa e. Silva, nolario
publico nesta comarca esas duas lesle-
temunlhas idoneas abaixo nomeadas é
assinadas, compareceram como goulor-
gantes, Sebastião Parinha Tavares, ca-
sado, do logar do. Vergão – Cimeiro,
lreguezia de Proença a Nova desta co-
marca, Demelrio da Silva Carvalho,
casado, e Anibãl Diniz Carvalho, soltei-
ro, moradores nesla vila. estes em-
+ pregados no comercio e aquele propri-
etario, lodos de maior idade, meus co-
nhecidos.
tios@@@ 1 @@@
Patria do Celinda
E por êles autorgantes foi dito: Que
tinham entre si acordado na constitui-
ção duma sociedade por quotas, de
responsabilidade limitada, nos termos
da Lei de onze de Abril de mil nove-
centos e um, a qual ha de reger-se
pelas clausulas e condições dos arti-
gos seguintes:
— Primeiro— E
Esta nova sociedade adopta a fir-
ma de «Viuva de João da Silva Carva-
lho, Sucessores, Limitada» e tem a
sua séde na Certã, na Praça” da Repu-
blica, onde tem o seu estabelecimen-
to comercial.
— Segundo —
O objecto social é o comercio em
geral em que os socios concorda rem.
— Terceiro —
À sua duracão é por tempo inde-
terminado e para todos os efeitos O
seu começo se contará desde um de
Janeiro de mil hovecentos e desoito.
— Quarto —
O capital social; é ‘de nove mil es-
cudos, em trez quotas de trez mil es-
cudos cada uma, subscritas por cada
um dos socios.
—Quinto—
Os suprimentos de que a caixa
careça poderão ser feitos por lodos
os socios ou por qualquer dêles, me-
diante o juro de seis por cento ao ano.
—Sesto—
É dispensado o consentimento es-
pecial.da sociedade para cessão de
parte duma quota a favor de nm asso-
ciado, ou para a divisão de quotas por
herdeiros de socios.
—Selimo—
Qualquer outra cessão de quotas
tambem não depende,do consenlimen-
to da sociedade, mas esta reserva-se
em todo o caso o direito de preferen-
cia para si, ou para qualquer socio,
em igualdade de circunstancias.
— Oitavo —
Todos os socios ficam gerentes
da sociedade com dispensa de caução,
cada um dos quais representará a so-
ciedade em Juizo ou fora dêle, activa
e passivamente.
Paragralo—unico—Cada um dos
socios fica com o uzo da firma, a
qual somente será empregada nos ac-
tos e operações da sociedade e nunca
em letras de favor, fianças, abonações
ou semelhantes responsabilidade, que
são absolutamente proibidas em qual-
quer caso,
—Nono —
À sociedade não é responsavel
pelas dividas particulares de nenhum
dos socios e só pode ser coagida a
paga-las judicialmente, da parte a que.
esse socio tiver direito na sociedade.
—Decimo— E
Cada um dos socios terá a retri-
buição especial que em assembleia
– dos mesmos fôr determinada, tendo-se
em atenção os serviços prestados por
cada um deles à sociedade, devendo
constar estas rosoluções do respectivo
livro das actas,
—Decimo primeiro —
Os serviços de administração e
gerencia serão executados pelos socios
com toda a assiduidade e zelo, nos
termos da distribuição que entre si
combinarem em reunião de que se la-
vrará acta. S
—bDecimo segundo —
* Independentemente dessa distri-
buição, a compra de fazendas será
sempre feita: com conhecimento e
acordo «los socios, assim. como a
adinissão e demissão de empregados.
— Decimo lLéreeiro — f
k proibido a qualquer dos socios
como expressamente se declara, exer-
“cer por si ou por interposta pessoa, co-
mercio identico ao da presente socie-
dade.
—Decimo quarto-—
Os balanços serão dados annal-
mente e fechar-se-hão em lrinla é um
de Dezembro, devendo estar lançados
no livro respeclivo e assinados até au
ultimo dia-de Fevereiro seguinte, e uma
vez assinados não poderá reclamar-se
“contra êles.
—bDecimo quinto — A
Os lucros liquidos de todas as des-
pesas e encargos, separada a percen-
tagem de cinco porcento para o fundo
de reserva legal, emquanto este não
estiver realiasadu ou sempre que fôr
preciso reintegra-lo, e separada tam-
bem qualquer percentagem destinada
a outro fim quando assim seja resolvi-
do em assembleia dos socios, serão di-
vididos pelos mesmos socios na pro-
porção das suas quotas.
—becimo sesto —
“ Paraseus gastos particulares e por
conta dos seus lucros anuais, cada ‘so-
cio poderá receber da caixa social
mensalmente, até uma quantia maxima
equivalente a meio por cento da sua
quota de capital.
—Decimo setimo —
Esta sociedae não se dissolverá
por falecimento ou interdição de qual-
quer socio nem por vontade ou renun-
cia dum deles, continuando, portanto,
a sua existencia juridica sob a mesma
firma. desde que a maioria dos socios
assim O entenda. –
—Decimo oilavo —
Os herdeiros ou representantes do
socio falecido ou interdito exercerão
em comum os-direitos daquêle, que
não forem meramente: pessoais, em-
quanto a quota respectiva se achar in-
divisa.
—Decimo nono— :
O falecimento, interdição ou reli-
rada de qualquer socio não obrigará
a dar balanço imediato, desde que se
estabeleça acordo entre os socios reslan-
tes e os herdeiros do socio falecido,
represeniante do socio interdito, ou
socio que se retirar da sociedade, de-
terminando se neste caso a parte dos
lucros do socio falecido, interdito ou
saido, pela quantia equivalente aos
lucros do ultimo balanço social e pro-
porcionalmente ao tempo decorrido
desde o mesmo balanço.
Não sendo possível chegar-se a acor-
do, dar se-há imediatamente balanço,
com a presença dum representante dos
herdeiros do socio falecido, do socio
interdito ou do socio saido ou de quem
legalmente o represente.
Dado qualquer destes casos, a respec-
tiva quota poderá ser amortisada, pela
sociedade, se assim lhe convier e esli-
ver has condições legais de efectuar a
amorlisação, não querendo ou não po-
dendo a sociedade usar deste direito
de amortisação, poderá ser adquirido
por qualquer dos socios.
—Vigessimo —
Alem dos casos do artigo anteri-
or, fica permitida a amortisação de
quotas nos termos legais, quando os
socios O julgarem conveniente.
—Vigessimo primeiro–
O pagamento pela sociedade ou
pelos socios, nos casos do artigo deci=
mo nono, será efectuado pela forma e
no praso que os interessados entre si
combinarem.
—Vigessimo segundo —
Fica marcado o praso de trinta di-
as a contar da comunicação escrita do
ajuste de qualquer cessão, ou do fale-
cimento, sentença de interdição ou re-
tirada de socio, para o uzo dos direi-
tos de preferencia e acquisição de que
tratam os artigos sexto e setimo.
—Vigessimo Lerveiro—
Dissolvida a sociedade, os socios
procederão à liquidação e partilha, nos
termos que então forem resolvidos ou
como [ôr de direito: :
—Vigessimo. quarto —
Em tudo que fica omisso regula-
rão as disposições da Lei onze de Abril
de mil novecentos e um-e mais legis-
ção aplicavel.
Assim o dissaram e autorgaram,
do que dou fé, na presença das teste-
munhas Luiz Antônio, casado, oficial
substituído do Juizo e João Nunes e Sil-
va, solteiro, maior, proprietario, ambos
desta vila, os quaís vão assinar com
os autorgantes depois desta escritura
-Ser lida em voz alta perante todos por
mim notario.
Leva coladas estampilhas devidas na
importancia. de dez escudos.
Sebastião Farinha Tavares.
Demetrio da Silva Carvalho.
Anibal Diniz Carvalho,
Luiz Antonio.
João Nunes e Silva.
—Logar do sinal publico. O Nofario
Eduardo Barata Corrêa e Silva.
Logar de estanapiihas fiscais no va-
lor de dez escudos e um centavo e de
contribuição industrial no de vinte e
dois e meio centavos.
E traslado que fiz extrair do retro
mencionado livro de notas e vai con-
forme ao original.
Certã, quatro de Dezembro de mil no-
vecentos e desessete.
O notario Eduardo Barata Corrêa
e Silva.
PA
PA@@@ 1 @@@
ANUNCIO.
“1 publicação
pelo Juizo de Direito da Co-. |
marca de Lisboa, segunda va-
ra Civel, Cartório do escrivão do
quarto oficio, Caetano da Silva
Saque, correm editos de trinta
dias que começam: a contar-se
desde a publicação do segundo e
ultimo annuncio no «Diario do
Governo,» a eitar quaisquer inte-
ressados incertos para na segun-
da audiencia, feito que seja aque-
le prazo, verem acuzar a citação
e divergirem por artigos a sua
habilitação de qualquer impu–
gnação, na terceira audiencia de-
pois d’aquela em que fôr acusada
a citação, na conformidade do
axtigo 597 do Codigo do: Processo
Civil, nos autos de justificação
para habilitação de herdeiros por
obito de Joaquim Godinho da
Silva, que foi morador em Lisboa
ná Avenida da Liberdade nume
ro 192, 1.º andar, onde faleceu
sem descendentes nem, ascenden-
tes e no estado de solteiro, em
que são justificantes Joaquim da
Silva Godinho casado com Elvi-
ra Amalia Cotrim Godinho, Joa-
quinaAmaliaCotrim oúsóJvaquina
Amalia casada. com. Manuel Nu-
nes Cotrim, Maria Amalia, Maria
do Carmo, Maria da Conceição e
Roza do Carmo, os quaes preten-
dem habilitar-se, o primeiro como
herdeiro e legaturio eos restantes
como legatarios e todos como. re-
presentantes nos bens em que su:
cedem a seu fio e irmão o dito
Joaquim Godinho da Silva.
As audiencias no juizo de Di-
reito da Comarca de Lisboa, efec-
tuam-se ás terças e quartas feiras
de cada semana, pelas dez horas
no Tribunal Judicial da Bôa-Ho-
ta, sito-na Rua Nova do Almada,
quando aqueles dias não forem
feriados, porque sendo-o setrans-
ferem para à imediato se tambem
o não fôr,
Certã 7 de dezembro de 1917
E eu Edtardo Barata Correa
e Silva, escrivão que o subscrevi.
Verefiquei
O Juiz de Direito — Matozo.
à ELO Ju
4 fonts d
| autos de
y por obito
— morador
o – Sandinho:
esta de Al-
e trinta dias
e ultima pu-
invéntaio ati
de Antonio EA
que foi no logar
de Santo Amaro
varo, correm
a contar da seg
blicação deste anuncio no «Diario
do Governo». é ando a coherdei-
ta Carolina das Neves, solteira,
maior, ausenta em varte incerta,
para deduzir os seus direitos. sem
prejuiso dos termos. do referido
inventano.
Certa, 31 de o rbmtto E ET
O Escrivão,
Francisco Pires de Moura
Verifiquei:
O Juiz de Direito — Matozo
NUNCIO
1.º publicação
pus as de Direito da |
comarca da Certã e cartorio
do escrivão Moura, nos autos de
inventário ouianlógico por obito
de Rufino Mata, morador que foi
no lorgar das Preves, freguesia
do Castelo, correm editos de 30
dias a- contar da segunda e ultima
publicação deste anuncio no
«Diario do, Governo» citando o
coberdeiro Jose Mata solteiro, au-
sente em parte incerta, para! de-
duzir os seus direitos, sem prejui-
dos termos do referido inventario,
Cotã, 29 de novembro de 1917
O Escrivão
Francisco Pires de Moura
Verifiquei:
O Juiz de Diveito,— Matoso
00000900000009
«Av COMPANHIA GBRAL O DE CREDITO
PREDIAL PORTUGUES faz emprestimos
a dinheiro sobre hypoteca de predios
rústicos om urbanos sifuados em qual-
querponto do Pais a 60/º compreenden-
do ju-ros e comissão.
Pedir esclarecimentos à séde da
Companhia ou ao seu correspondente
na Gertã o sur. Erucluoso Cesar Pç
dO pec BO OHOdO
4
ANUNCIO
1.º publicação
pc “de Direito da comar-
cala Certãe cartorio do quar-
to ofião a cargo do escrivão Da-
vid, Grrem seus termos. uns aú-
tos d inventario orphanologico
por filecimente de Augusto Fer-
nandos, morador que fot ná vila é
fregiszia de Pedrogam Pequeno,
d’esti comarca. e em que é in-
ventiriante cabeça de casal a sua
viuw Margarida de Jesus, resi-
dent na mesma vila; e nos mes-
mosautos correm éditos de trinta
diai a contar da segunda e ultima
pullicação deste anuncio no «Di-
arp do Governo», citando os in-
terssados José Augusto e sua
milher Maria Augusta, auzentes
em parte incerta fora da nação, e
Antonio Fernandes, solteiro, mai-
or, auzente em em parte incerta
destro da nação, para assistirem
a todos os termos até final do
mesmo inventario.
Certa, 5 de Dezembro de 1917
O escrivão,
Adrião Moraes David.
Verefiquei a exactidão.
O Juiz de Direito—Mãtozo.
| — ALUGA
Niomove J. Albuquerque
o 4% QERTA xx
SEER EO MEMES
A Nova Mercearia
aGernardo gunior
Perola-de S. Sebastião
« Previne os seus amaveis clientes que
além de todos os artigos da sua espe-
cialidade, tem tambem toda a qualidade
sementes garantidas, carne de porco,
carvão e vinho da sua lavra bem como
refrigerantes e gelo em barra.
Sapataria
| Certaginense
2 —DE>
Bemjamim dos Santos Pires
Calçado em todas as qualidades é
modelos por preços modicos
RePÇIATA ça